As lideranças religiosas de matriz Africana da Cidade de Pelotas vem,por meio deste,manifestar a insatisfação com o Projeto de Lei 21/2015, que altera a Lei 11.915/2003, para proibir uso de animas em rituais religiosos. São inúmeras as justificativas que nos levam a defender a legislação atual, entre elas, o fato de que o uso de animais nos rituais é, na verdade, uma maneira muito mais honrosa e digna de sacrifício do que os perpetuados nos matadouros, onde os mesmos são mortos sem nenhum tipo de cuidado pelos seus executores. Nas casas religiosas, eles são integrantes de uma cerimônia de exaltação aos Orixás e, ao final, sua carne é servida como alimento, da mesma forma que seria na refeição de uma família, por exemplo. Sendo assim, o projeto encontra-se divorciado da realidade dos nossos tempos, eis que os animais utilizados nos rituais de matriz africana tem a carne destinada a alimentação das pessoas. Além disso, o segmento vegetariano a que se refere a Deputada, não chega a ser expressivo no quantitativo da população do Estado do Rio Grande do Sul. A tradição histórica do povo gaúcho tem, no hábito alimentar, a utilização da carne. Não se pode esquecer, também, que as religiões de matriz africanas são as mais integradas à NATUREZA, cuja tradição remonta a vários séculos, e ninguém mais do que um sacerdote africanista tem consciência da importância do meio ambiente e das energias da NATUREZA. Por fim, e, com certeza, de fundamental importância par que se justifique a contrariedade à proposta da: OLHEM BEM O NOME DELA: DEPUTADA ESTADUAL REGINA BECKER FORTUNATTI, expressamos a própria Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º parágrafo VI, que deixa absolutamente claro o respeito à diversidade das crenças religiosos: É INVIOLÁVEL A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA, SENDO ASSEGURADO O LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS E GARANTIDA, NA FORMA DA LEI, A PROTEÇÃO AOS LOCAIS DE CULTOS E AS SUAS LITURGIAS. Por tanto, a proposta, não deve ser acolhida, pois contraria os costumes religiosos de matriz africana, a tradição do Estado do Rio Grande do Sul e a Carta Maior que rege os destinos da nossa Nação e também da democracia brasileira. Em nome do Programa Filhos de Umbanda, em nomes das nossas raízes de matriz africana, viemos através do Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, solicitar o presente arquivamento da PL Nº 21/2015, por contrariar a Constituição da nossa República. Assina-se a presente nota: Juliano D'Oxum. E demais irmãos e irmãs da matriz africana.