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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Legislação impede, pela primeira vez em 20 anos, que Semana Umbandista ocorra no Centro da Capital Texto aprovado em 2012 permite somente a realização da Feira do Peixe, durante a Semana Santa, no Largo Glênio Peres

 

A Semana Umbandista de Porto Alegre, que ocorre há 20 anos no Centro da Capital, não vai ser realizada em 2014 por conta da alteração da lei sobre a utilização do Largo Glênio Peres, local onde historicamente eram realizadas as atividades. Apesar de a mudança na lei ter sido anterior, o presidente da Fundação Moab Caldas de Umbanda e Africanismo defende que a negativa da Prefeitura para a realização do evento se deve a preconceito com as religiões de matriz africana.

Áureo Dutra Rodrigues, que esteve hoje à tarde na Câmara de Porto Alegre para tentar sensibilizar os vereadores, lembrou que outros eventos religiosos ocorrem no local. “No fim de semana passado foi liberado para outro credo o Largo Glênio Peres para manifestação. É um ato de discriminação contra a nossa comunidade negra e nossa religiosidade”, disse Rodrigues, que utilizou o espaço semanal da Tribuna Popular para pedir aos vereadores uma nova alteração na lei.

Até 2013, a Semana Umbandista foi sempre realizada no Largo Glênio Peres, em frente ao Mercado Público. Entretanto, com a lei de 2012, a Prefeitura autorizou uma última realização do evento dentro do Mercado, uma vez que no Largo já havia restrição legal. Em 2014, entretanto, segundo a Prefeitura, o local não pode ser utilizado por conta do incêndio que destruiu parte do andar superior.

O coordenador de Próprios da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Smic), Antonio Lorenzi, garante que não existe qualquer preconceito e que a negativa se deu única e exclusivamente por conta da lei municipal. Segundo ele, não foi aberta nenhuma exceção a outros grupos religiosos.

Pela lei, sancionada pelo prefeito em exercício Mauro Zacher e rubricada pelo então secretário da Smic Valter Nagelstein, o Largo Glênio Peres fica proibido de sediar feiras, com exceção da Feira do Peixe, na Semana Santa. A lei permite ainda que atividades institucionais dos governos sejam realizadas no local. O artigo 4º da lei ainda define que “a realização de shows artísticos, espetáculos e eventos culturais que façam uso de palco e sonorização ficará limitada a 2 (dois) eventos mensais, com duração de, no máximo, 1 (um) dia cada um, excetuadas as manifestações de caráter político, que poderão ficar vinculadas à aplicação do calendário vigente no período eleitoral”.

Apesar do impedimento orientado pela lei 11.213, o grupo rejeita promover as atividades em outro espaço público, lembrando o significado do Largo Glênio Peres para a causa negra no Rio Grande do Sul. “Os escravos de boa venda, como eles diziam, ficavam no vetor quatro, e os de má venda, como afirmavam, ficavam no Largo Glênio Peres e, conforme morriam, enterravam ali”, explica o presidente da entidade.

Fonte:Gabriel Jacobsen/Rádio Guaíba