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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Defesa dos povos e comunidades tradicionais

 

O Ministério Público Federal atua para garantir os direitos dos povos e comunidades tradicionais, como índios e quilombolas, comunidades extrativistas, ribeirinhas e ciganos.

A atuação do MPF visa assegurar a esses povos: demarcação, titulação e posse das terras tradicionalmente ocupadas; saúde e educação; registro civil, com autoidentificação; autossustentação; preservação cultural.

O Ministério Público Federal também age para que o uso da terra pelas comunidades tradicionais ocorra dentro dos princípios de desenvolvimento sustentável, baseado na geração de renda a partir da manutenção dos recursos naturais.

A instituição se orienta por estudos antropológicos sobre os costumes, tradições e necessidades desses povos e pelo preceito constitucional que estabelece a pluralidade de etnias e culturas do Estado brasileiro.
Resultados da atuação

A atuação do MPF na defesa dos direitos das comunidades tradicionais é intensa, principalmente por meio de ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta e recomendações a órgãos governamentais como Funai, Funasa e Incra.

O MPF também propõe políticas de educação e saúde para essas comunidades e age como mediador de conflitos pela posse de terras ocupadas por indígenas, quilombolas ou ribeirinhos, assim como em negociações entre a Funai e lideranças indígenas.

São exemplos de resultados da atuação do MPF:

  • determinações judiciais e recomendações à Funasa para garantir medicamentos e atendimento médico e odontológico aos índios, inclusive aos que não moram nas aldeias;
  • garantias de permanência e de propriedade da terra a comunidades quilombolas, ribeirinhas e indígenas;
  • garantia de atendimento a ciganos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de visitas médicas mensais para atendimento às populações ribeirinhas;
  • acordo para permitir atividade pesqueira pelos indígenas em suas reservas e entrega de carteiras de autorização para o comércio de pescado aos índios;
  • indenização da comunidade de reserva indígena por danos causados pela obra de um porto fluvial, e determinação de paralisação da construção.

O Ministério Público Federal tem, nas capitais e em diversos municípios, representantes que atuam na área de índios e comunidades tradicionais. O órgão que cuida do tema em todo o Brasil é a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão.

A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é um órgão setorial de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional dos Procuradores da República, nos temas relativos aos povos indígenas e outras minorias étnicas.

logomarca da 6ª Câmara

Dentre essas minorias têm tido atenção os quilombolas, as comunidades extrativistas, as comunidades ribeirinhas e os ciganos. Todos esses grupos têm em comum um modo de vida tradicional distinto da sociedade nacional de grande formato. De modo que o grande desafio para a 6ª CCR, e para os Procuradores que militam em sua área temática, é assegurar a pluralidade do Estado brasileiro na perspectiva étnica e cultural, tal como constitucionalmente determinada.

Baixe o arquivo com os representantes em cada estado e município